Q&A

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre contabilidade, impostos e como trabalhamos.

Q&A 01
Q.

Qual a diferença entre contabilidade e bookkeeping?

A.

Bookkeeping é o registro organizado do dia a dia financeiro: receitas, despesas e conciliações bancárias. A contabilidade usa esses registros para gerar demonstrativos, apoiar decisões e cumprir obrigações fiscais. Uma alimenta a outra.

Q&A 02
Q.

Como funciona o Portal do Cliente?

A.

É uma área segura do site onde você entra com seu login para enviar e baixar documentos (PDF, Word e Excel). Sua conta é criada pela nossa equipe e você define a própria senha pelo convite enviado por e-mail.

Q&A 03
Q.

Quais documentos preciso enviar no início?

A.

Depende do serviço. Na primeira conversa, entendemos a sua situação e listamos exatamente o que faz sentido enviar, para você não perder tempo com papelada desnecessária.

Q&A 04
Q.

Vocês atendem pessoas físicas e empresas?

A.

Sim. Atendemos pessoas físicas, com declaração de imposto de renda e planejamento tributário pessoal, e também empresas, com contabilidade, folha de pagamento, abertura de empresa e consultoria.

Q&A 05
Q.

Como posso falar com a equipe?

A.

Pela página Contato: clique em “Enviar E-mail” ou preencha o formulário com seu nome, e-mail, telefone e uma breve descrição do que você precisa.

Q&A 06
Q.

O site está disponível em quais idiomas?

A.

Em português, inglês e espanhol. Basta escolher o idioma correspondente no menu do topo do site.

Q&A 07
Q.

O que são ITIN e EIN, e quem precisa deles?

A.

O ITIN (Individual Taxpayer Identification Number) é um número de identificação fiscal emitido pelo IRS para quem precisa declarar impostos nos EUA mas não tem, e não pode obter, um Social Security Number (SSN) — geralmente não residentes, dependentes ou cônjuges estrangeiros. Já o EIN (Employer Identification Number) é o número de identificação de uma empresa junto ao IRS, usado para abrir conta bancária empresarial, contratar funcionários e cumprir obrigações fiscais do negócio. Em resumo: o ITIN é para pessoas físicas sem SSN, e o EIN é para empresas. A Flow ajuda na solicitação e obtenção dos dois junto ao IRS.

Q&A 08
Q.

Moro nos EUA e tenho ativos no Brasil. Preciso reportá-los?

A.

Na maioria dos casos, sim. Quem mora nos EUA é tributado sobre a renda mundial, e existem duas obrigações de reporte para contas e investimentos no exterior: o FBAR (FinCEN Form 114), exigido quando a soma das suas contas financeiras no Brasil ultrapassa US$ 10.000 em algum momento do ano, e o Form 8938 (FATCA), com limites a partir de US$ 50 mil, entregue junto com a declaração de imposto de renda. Um imóvel em seu nome geralmente não entra nessas declarações, mas o aluguel recebido dele precisa ser reportado. Como os limites e as regras dependem do seu caso, o ideal é conversar com a gente para revisar a sua situação específica.

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